Regimento Interno da AABB – Teresina
REGIMENTO INTERNO
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL - AABB – TERESINA-PI
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Presidente – ANTONIO DOS SANTOS VALENTE
Vice-Presidente Administrativo – SÉRGIO ROBERTO LOPES BASTOS
Vice-Presidente Social – MARIA PIA DA GLÓRIA R. R. SANTOS
Vice-Presidente Financeiro – MARCOS CORTEZ RUFINO
Vice-Presidente de Esportes – ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR
Vice-Presidente Patrimônio – URBANO ALVES DE CARVALHO
Vice-Presidente Marketing – JUSSELINO GOMES DA SILVA
Vice-Presidente Comunicação – RAIMUNDO CARDOSO DE BRITO FILHO
Vice-Presidente para Assuntos de Aposentados – MILTON FERREIRA DA SILVA
CONSELHO FISCAL
Presidente – ANTONIO LUIZ DE SANTANA
Membros – LUCIDIO NOGUEIRA DO ESPIRITO SANTO e RICARDO MARTINS RAMOS
CONSELHO DELIBERATIVO
Presidente – MÁRIO PEREIRA DA SILVA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º-A Associação Atlética Banco do Brasil de Teresina, doravante designada
Associação, ou simplesmente “AABB”, reger-se-á por seu Estatuto, por este
Regimento Interno (R.I.), Regulamento de Eleições e demais Regulamentos
específicos.
Art. 2º -A obrigatoriedade do cumprimento das normas expressas neste
R.I. será absoluta pelos associados, seus dependentes e convidados, sem
privilégios ou exceções.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
Art. 3º - São requisitos para admissão no quadro de sócios:
a) EFETIVO
I - preencher proposta de admissão e juntar 1 (uma) foto (3x4) do
proponente e de cada dependente;
II - autorizar o débito de sua mensalidade em favor da AABB;
III - comprovar a condição de funcionário do Banco do Brasil S/A,
aposentado ou pensionista da PREVI; e
IV - apresentar a documentação exigida para os dependentes.
b) PARENTE
I -preencher proposta de admissão e juntar a documentação
comprobatória de parentesco até º grau, com o sócio proponente
efetivo ou benemérito (desde que oriundo da categoria de
associado efetivo);
II - juntar 1 (uma) foto ( x4) sua e de cada dependente;
III -autorizar o débito de sua mensalidade em favor da AABB no
Banco do Brasil ou efetuar o pagamento na tesouraria a critério
do Presidente do C.A.;
IV -pagar taxa de adesão equivalente a 20 (vinte) vezes a
mensalidade de sócio efetivo; e
V - apresentar documentação exigida para os dependentes.
c) COMUNITÁRIO
I - apresentar proposta de admissão e juntar 1 (uma) foto (3 x4) sua
e de cada dependente;
II -autorizar o débito de sua mensalidade em favor da AABB no
Banco do Brasil ou efetuar o pagamento na tesouraria, a critério
do Presidente do C.A.;
III -pagar taxa de adesão equivalente a 20 (vinte) vezes a
mensalidade do sócio efetivo; e
IV - apresentar a documentação exigida para os dependentes.
Art. 4º - Os custos de confecção de identidade social serão repassados aos
proponentes.
Art. 5º -Para dependentes menores de 5 (cinco) anos, não haverá
necessidade de identidade social.
Art. 6º -Para emissão de 2ª e ª vias da carteira social será cobrada,
respectivamente, taxa correspondente a 1/5 (um quinto) e 1/4 (um quarto)
da mensalidade do sócio efetivo e a partir da 4a via, 1/2 (um meio) da
mensalidade, mediante justificação do pedido.
Art. 7º - Define-se como dependentes dos associados:
a) cônjuge ou companheiro(a);
b) filhos(as) ou enteados(as) menores de 24 (vinte e quatro) anos;
c) filhos(as) ou enteados(as) incapacitados para o trabalho por
motivo de deficiência física.
Art. 8º -Aplicam-se aos casos de readmissão as mesmas normas da
admissão, exigida a prévia liquidação de débitos eventualmente existentes
com a Associação.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (C.A.)
Art. 9º - O Conselho de Administração compor-se-á do Presidente e 7 (sete)
Vice-Presidentes: Administrativo, Financeiro, Social, Desportivo, Cultural,
Aposentados e Patrimônio.
Parágrafo único -O C.A. reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês, por
convocação do Presidente ou da maioria de seus membros, com a presença
de, pelo menos, 2/ (dois terços) de seus componentes.
Art. 10 - Para cumprir as atribuições estabelecidas no Estatuto, compete ao
Presidente:
a) assinar contratos e distratos de qualquer natureza;
b) conduzir o processo de compras, arrendamento, contratação e
alienação, conforme estabelecido no Capítulo V deste R.I.;
c) baixar ordens de serviço, instruções e normas regulamentares de
funcionamento das dependências da Associação;
d) delegar poderes aos Vice-Presidentes;
e) decidir sobre a substituição dos Vice-Presidentes (a exceção do
Administrativo e do Financeiro) em seus afastamentos temporários,
podendo a escolha recair em outro Vice (que acumulará as
funções) ou Diretor vinculado à área do titular ausente;
f) determinar o valor da taxa a ser cobrada para ingresso de
não-associado a reuniões sociais, ouvido o Conselho de
Administração;
g) visar os convites-ingressos a serem distribuídos pelo Vice-
Presidente da área promotora do evento;
h) decidir sobre a constituição de delegações esportivas;
i) aprovar a escala de plantão dos membros do C.A.;
j) comunicar ao Conselho Deliberativo, no prazo de 5 (cinco) dias
do ato, a nomeação de Diretores de Departamento;
k) determinar a adoção de providências relativas à divulgação dos
eventos e atividades da Associação;
l) designar os membros da Comissão Disciplinar;
m) assinar títulos honoríficos;
n) comunicar à Comissão Disciplinar a ocorrência de falta ou
o) reduzir ou dispensar a cobrança da taxa de adesão devida pelos
sócios parentes e comunitários;
p) orientar os trabalhos da Assessoria de Divulgação, responsável
pelos assuntos relativos à comunicação social;
q) aprovar, “ad referendum” do C.A., proposta de admissão ao
quadro associativo; e
r) convocar reuniões do C.A.
Art. 11 - Aos Vice-Presidentes, de modo geral, compete:
a) nomear, “ad referendum” do Presidente do C.A., os Diretores de
Departamento de sua área;
b) atender aos associados, prestando-lhes informações e
orientações;
c) assinar com o Presidente correspondências de sua área;
d) projetar o orçamento anual de sua área e encaminhá-lo,
tempestivamente, ao Vice-Presidente Financeiro;
e) respeitar as dotações orçamentárias projetadas e as
disponibilidades financeiras da Associação;
f) preparar material de divulgação das atividades de sua área;
g) conciliar seus cronogramas de promoções com os eventos das
demais Vice-Presidências;
h) instituir controles internos, visando atingir suas atribuições; e
i) submeter ao C.A. regulamento das atividades de sua área.
Art. 12 - Ao Vice-Presidente Administrativo, de modo específico, compete:
a) substituir o presidente do C.A. nos eventuais afastamentos;
b) supervisionar as atividades administrativas da Associação, dando
necessário suporte às demais Vice-Presidências;
c) supervisionar os serviços de bares e restaurantes e suas tabelas
de preços;
d) supervisionar o funcionamento de todas as instalações da
Associação;
e) controlar o quadro de associados e manter atualizado arquivo de
fichas individuais;
f) controlar a expedição de identidades sociais;
g) controlar a expedição de convites e autorizar o ingresso de
pessoas relacionadas pelo associado para eventos específicos;
h) zelar pela adequada manutenção dos arquivos de documentos
da Associação;
i) adotar as medidas necessárias para manter a segurança nas
dependências da Associação;
j) exercer as tarefas relacionadas com a administração de pessoal
da Associação, zelar pelo cumprimento das disposições legais
pertinentes e manter atualizados os registros dos empregados;
k) manter sob sua guarda e responsabilidade os livros da Associação
relativos às Assembléias Gerais e às reuniões do Conselho de
Administração; e
l) comunicar ao Presidente do C.A. a existência de irregularidade
que envolva empregado, associado ou convidado.
Art. 13 - Ao Vice-Presidente Financeiro, de modo específico, compete:
a) substituir o presidente do C.A. em seus eventuais afastamentos,
quando ausente o Vice-Administrativo;
b) ampliar as fontes de receitas e aplicar adequadamente os recursos
financeiros;
c) controlar as despesas da Associação, em coordenação com os
demais Vice-Presidentes;
d) zelar para que as obrigações financeiras da Associação sejam
satisfeitas tempestivamente;
e) controlar eventuais adiantamentos sujeitos a posterior
comprovação;
f) elaborar e acompanhar a previsão orçamentária anual, respeitando
as dotações projetadas e as disponibilidades financeiras da
Associação; e
g) zelar no sentido de que os balancetes e balanços reflitam a real
situação econômico-financeira da Associação;
Art. 14 - Ao Vice-Presidente Social, de modo específico, compete:
a) promover, organizar, orientar e desenvolver as atividades sociais
da Associação;
b) submeter ao Presidente do C.A. as propostas de espetáculos
artístico-sociais;
c) manter efetivo entrosamento com a Assessoria da Presidência,
encarregada de divulgação dos eventos programados na sua
área;
d) auxiliar a Vice-Presidência Administrativa nas medidas
indispensáveis à segurança durante os eventos programados;
e) comparecer a reuniões sociais e representar a Associação em
eventos e festividades; e
f) providenciar no sentido de que sejam mantidas em ordem as
obrigações da Associação no tocante a censura, a direitos autorais
e a licenças junto aos órgãos competentes;
Art. 15 - Ao Vice-Presidente Desportivo, de modo específico, compete:
a) constituir, convocar e presidir as reuniões da Comissão de
Competições, ouvidos os diretores de áreas;
b) promover, organizar, orientar e desenvolver as atividades
esportivas da Associação, visando sempre o congraçamento dos
associados;
c) estabelecer o horário de funcionamento das dependências
esportivas, de modo a harmonizar a prática competitiva com as
atividades internas de lazer da Associação;
d) solicitar ao Presidente do C.A. autorização para formar delegações
esportivas, justificando o pedido e quantificando os recursos
financeiros necessários;
e) representar a Associação em competições esportivas externas;
f) opinar sobre compra de material esportivo e do seu eventual
ressarcimento;
g) propor ao C.A. a fixação de taxa para a utilização das quadras
esportivas;
h) comparecer a competições esportivas e providenciar o transporte
de material e atletas;
i) apurar eventuais irregularidades cometidas por atletas e
encaminhar o respectivo processo, já instruído, à Presidência do
C.A.;
j) elaborar regulamentos para as competições promovidas pela
Associação;
k) solicitar à Vice-Presidência Administrativa medidas adequadas
à conservação das quadras, campos, piscinas e de todo o
equipamento esportivo;
l) acompanhar os cursos de formação desportiva (escolinhas)
promovidos em sua área e buscar sua otimização;
m) organizar escala de revezamento dos funcionários necessários
ao perfeito funcionamento da área esportiva; e
n) adotar providências no sentido de inibir presença de estranhos
nas atividades esportivas da Associação.
Art. 16 - Ao Vice-Presidente Cultural, de modo específico, compete:
a) organizar, supervisionar, orientar e promover atividades de
natureza artística e cultural;
b) manter constante intercâmbio com entidades artístico-culturais e
organizações congêneres; e
c) comparecer a reuniões culturais e representar a Associação em
eventos e festividades.
Art. 17 -Ao Vice-Presidente para Assuntos de Aposentados, de modo
específico, compete:
- promover, organizar, orientar e desenvolver atividades sociais,
culturais, esportivas e recreativas de sua área.
Art. 18 - Ao Vice-Presidente de Patrimônio, de modo específico, compete:
a) manter permanente controle do patrimônio e supervisionar,
semestralmente, o inventário dos bens da Associação; e
b) solicitar, formalmente, licitações para execução de obras ou
reparos específicos.
CAPÍTULO IV
DAS DEPENDÊNCIAS
Art. 19 -As dependências da Associação ficarão abertas nos horários
estabelecidos pelo C.A.
Art. 20 - Associados de outras AABB´s, em trânsito, terão livre acesso às
dependências da Associação.
§ 1º - O associado deverá exibir a carteira de filiado à coirmã e solicitar, junto
a Secretaria, identidade social provisória, pelo prazo máximo de 0 (trinta)
dias;
§ 2º -Para prazos acima de 0 (trinta) dias, compete exclusivamente ao
Presidente do C.A. autorizar a emissão do documento de que trata o parágrafo
anterior.
Art. 21 -Para utilização de ª a ª feira, o associado, seu cônjuge ou
companheiro(a), poderá requisitar convites-ingresso (grátis), válidos por 1
(um) dia, limitados a 3 (três) por mês, não cumulativos.
Parágrafo único -Para utilização aos sábados, domingos e feriados ou
além do limite gratuito estabelecido será cobrada uma taxa unitária.
Art. 22 - Não será permitida a entrada de animais na Associação.
Art. 23 - A utilização dos salões de festas da Associação nas programações
sociais e culturais obedecerá às seguintes normas regulamentares:
a) o salão nobre ficará reservado, preferencialmente, a eventos de
grande porte;
b) o ingresso de não-associados para eventos de qualquer natureza
estará sujeito ao pagamento de uma taxa preestabelecida pelo
C.A.; e
c) os salões de festas poderão ser locados, mediante contrato, para
solenidades estranhas às atividades da Associação, através do
pagamento de uma taxa preestabelecida pelo C.A., ficando a
critério do Presidente dispensar a referida taxa.
Art. 24 - A Associação poderá criar e manter serviço de bar e restaurante,
butique, vídeo-clube e outros, administrando-os por si ou por terceiros.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO DE COMPRAS E DE CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
Art. 25 -O procedimento de compra e contratação será iniciado com
solicitação formal, na qual serão definidos o objeto, a estimativa de seu valor
e os recursos para atender à despesa, com conseqüente autorização.
Parágrafo único -O processo não será sigiloso, sendo acessíveis aos
interessados os atos de seu procedimento.
Art. 26 -O Presidente do Conselho de Administração indicará os responsáveis
pela coordenação dos procedimentos referentes aos processos, segregadas
necessariamente as funções de compra ou contratação, recebimento e
contabilização.
Art. 27 -Será obrigatória a pesquisa de preços em, pelo menos, 3 (três)
interessados do ramo pertinente ao objeto, nos casos que envolvam dispêndios
acima de 100 (cem) vezes o valor da mensalidade do sócio efetivo.
Parágrafo único -Para obras e serviços de engenharia, o limite estabelecido
no “caput” terá seu valor duplicado.
Art. 28 -Na seleção do fornecedor será escolhida a proposta de menor
preço, ponderadas as variáveis de qualidade, prazo de entrega e condições
de pagamento.
Art. 29 - Os contratos devem estabelecer as condições para sua execução,
expressas em cláusulas que definam os direitos e obrigações das partes.
Parágrafo único -São cláusulas necessárias em todo contrato:
a) qualificação das partes e de seus representantes;
b) objeto e seus elementos característicos;
c) regime de execução ou forma de fornecimento;
d) preço e condições de pagamento;
e) prazos de início e término do processo;
f) garantias oferecidas;
g) responsabilidades das partes, penalidades cabíveis e valores das
multas; e
h) casos de rescisão.
Art. 30 -Poderá ser exigida prestação de garantia, em uma das seguintes
modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia; e
c) fiança bancária.
Art. 31 -As alterações contratuais, por acordo entre as partes e as decorrentes
da programação, constarão de termos aditivos.
Art. 32 -É vedada a participação, como a outra parte contratante, de
membros dos Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal, bem como
empregados da Associação.
Art. 33 -Os dispositivos deste Capítulo aplicam-se, no que couber, às
operações de alienação e arrendamento.
CAPÍTULO VI
DA DISCIPLINA
Art. 34 - Constituem infrações os atos praticados por associados de qualquer
categoria, por seus dependentes ou convidados, atentatórios à moralidade,
à disciplina e ao patrimônio da Associação, bem como a infringência ao
Estatuto, a este Regimento Interno e aos demais Regulamentos.
Parágrafo único -A Associação poderá requerer do associado indenização
por qualquer prejuízo material causado por si, seus dependentes ou
convidados.
Art. 35 -Segundo a natureza e gravidade da falta, as penalidades são
graduadas na seguinte seqüência:
- ADVERTÊNCIA -que se aplica aos infratores primários,
nas transgressões disciplinares, estatutárias, regimentais ou
regulamentares de menor gravidade, a critério do C.A;
II -SUSPENSÃO -que se aplica nos seguintes casos de falta grave:
a) insubordinar-se contra determinações superiores, provocar
alterações ou brigar nas dependências da Associação ou em
lugares em que esteja sendo representada;
b) desacatar associados, dependentes destes e visitantes;
c) dar publicidade a assuntos confidenciais da Associação;
d) envolver o nome e o conceito da Associação em questões e
fatos que a prejudiquem; e
e) promover, no âmbito da Associação, atividades incompatíveis
com os objetivos da Entidade.
III -ELIMINAÇÃO -que se aplica nos seguintes casos de falta
grave:
a) reincidir em infração já punida com suspensão;
b) praticar ato de improbidade;
c) praticar ato lesivo à honra, a moral ou aos bons costumes,
no recinto da Associação ou em suas imediações;
d) deixar de pagar mensalidades de sócio da Associação, por
(seis) meses consecutivos;
e) ter sido condenado criminalmente, por sentença transitada
em julgado, em processos cuja natureza e gravidade se
tornem incompatíveis com a sua condição de associado; e
f) denegrir a imagem da Associação, dos membros dos
Conselhos Deliberativo, Fiscal e de Administração, se o fato
ocorrer nas dependências do Clube.
Parágrafo único -A eliminação do quadro social não desobriga o associado
dos compromissos assumidos com a Associação.
Art. 36 -As penalidades acarretam -sem constituir dupla punição -as
conseqüências abaixo:
I -ADVERTÊNCIA -impedimento para participar de atividades
esportivas e recreativas durante 0 (trinta) dias, a contar da data
da punição; e
II -SUSPENSÃO -impedimento para freqüentar a Associação
e participar de atividades esportivas e recreativas de sua
programação, durante, no mínimo 0 (trinta) e, no máximo, 180
(cento e oitenta) dias, a contar da aplicação da pena, bem como
de exercer cargo de diretoria nos Conselhos da Associação, pelo
prazo de 1 (um) ano.
Art. 37 -As faltas serão examinadas por uma Comissão Disciplinar, na forma
dos artigos seguintes.
Art. 38 - A Comissão Disciplinar será permanente e constituída por 5 (cinco)
sócios, nomeados pelo Presidente do Conselho de Administração.
Parágrafo único - A Comissão Disciplinar só poderá reunir-se e deliberar
com a presença de, no mínimo, 3 (três) de seus membros.
Art. 39 -A Comissão Disciplinar, sob a presidência daquele cuja matrícula
na Associação for a mais antiga, reunir-se-á até 2 (setenta e duas) horas
após a comunicação da falta ou transgressão, feita pelo Presidente do C.A,
para apreciá-la e julgá-la, tomando por termo a comunicação, depoimentos e
a defesa do acusado.
Parágrafo único - A não-apresentação de defesa escrita do acusado, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento do comunicado
da ocorrência, será considerada como anuência aos fatos narrados, mas não
obstará os procedimentos previstos neste Capítulo.
Art. 40 - A Comissão Disciplinar proferirá sua decisão, sugerindo a sanção
disciplinar ou propondo o arquivamento das peças e, incontinenti, encaminhará
o processo à Presidência do Conselho de Administração.
Art. 41 - O Presidente do Conselho Administração, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, a contar
do recebimento da proposta da Comissão Disciplinar, aplicará a penalidade
ou determinará o arquivamento do processo sob comunicação ao infrator, por
via epistolar e sob protocolo.
1-Parágrafo único - O acusado poderá interpor recurso ao Conselho
Deliberativo, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do conhecimento da
comunicação.
Art. 42 -Os recursos ao Conselho Deliberativo, obrigatoriamente
encaminhados pelo Presidente do Conselho Administração, terão efeito suspensivo e deverão ser
interpostos, por escrito, no prazo estabelecido no artigo anterior, sob pena de
a matéria não mais poder ser submetida àquele Conselho.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 43 - O pavilhão da Associação será todo branco e terá ao centro, em
letras azuis, o distintivo oficial.
Art. 44 - O presente REGIMENTO INTERNO poderá ser alterado no todo ou
em parte pelo Conselho Deliberativo.
Art. 45 -Casos omissos e dúvidas suscitadas na aplicação do presente
Regimento serão resolvidos pelo Conselho de Administração, com posterior
encaminhamento ao Conselho Deliberativo para conhecimento.
Art. 46 - Este Regimento Interno entra em vigor a partir de 1 de março de
2005, data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo.