Regulamento de Eleições
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL
REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – As eleições para membros dos Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal serão realizadas durante Assembléia Geral Ordinária, na segunda quinzena de agosto do ano respectivo.
Art. 2º – A votação será feita em separado, em um só turno, sendo declarada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos válidos para, respectivamente:
I – membros efetivos e suplentes do Conselho de Administração e membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo;
II – membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal.
Art. 3º – A proclamação oficial dos membros eleitos, observado o cronograma estabelecido, será feita pelo Presidente da Comissão Eleitoral, que fará constar em ata o resultado definitivo do pleito.
Capítulo II
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 4º – O processo eleitoral será supervisionado pelo Conselho Deliberativo e conduzido pela Comissão Eleitoral, a ser composta com observância do previsto no Capítulo III deste Regulamento.
Art. 5º – A votação será secreta, ainda que ocorra a inscrição de uma única chapa para concorrer às eleições.
Parágrafo único – Em caso de inscrever-se apenas uma chapa, os candidatos concorrentes serão eleitos com qualquer número de votos.
Art. 6º – Cada chapa poderá designar até 02 (dois) fiscais para acompanhar o processo eleitoral.
Capítulo III
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 7º – A comissão eleitoral será composta por 04 (quatro) membros escolhidos pelo Conselho Deliberativo, com a participação obrigatória de seu Presidente ou de seu representante, sócio por ele indicado, a quem caberá presidir os trabalhos.
Parágrafo único – Os integrantes da Comissão Eleitoral estarão impedidos de participar de qualquer chapa concorrente ao pleito.
Art. 8º – Compete à Comissão Eleitoral:
I – elaborar o cronograma para o processo eleitoral;
II – providenciar listagem de todos os sócios votantes, em ordem alfabética, contendo, o nome do associado e o seu número de registro no clube;
III – receber os pedidos de inscrição das chapas e analisá-los quanto ao atendimento dos requisitos indispensáveis ao registro, homologando-os, se for o caso;
IV – apreciar impugnações contra a inclusão ou omissão de nomes da relação de eleitores, bem como contra a homologação de chapas;
V – dirimir, em primeira instância, omissões ou dúvidas relativas a este Regulamento;
VI – Requerer ao Conselho de Administração, todos os recursos necessários ao perfeito andamento dos trabalhos relativos ao processo eleitoral;
VII – divulgar boletins informativos aos associados sobre o processo eleitoral;
VIII – promover sorteio para a ordem de identificação das chapas, com a presença dos representantes regularmente inscritos;
IX – reportar-se ao Conselho Deliberativo, para apresentação de relatórios periódicos sobre o desenvolvimento dos trabalhos e para solução de pendências não resolvidas no âmbito da Comissão.
Capítulo IV
DOS ELEITORES E CANDIDATOS
Art. 9º – Poderão votar os sócios efetivos e comunitários admitidos até 22 (vinte e dois) dias antes das eleições, que estejam em gozo de seus direitos e em dia com as contribuições sociais até o dia anterior ao pleito.
Art. 10º – É vedado o voto por procuração.
Art. 11º – Não poderá votar e/ou ser votado o sócio que esteja cumprindo penalidade de suspensão, imposta pelo Conselho de Administração, mesmo que haja recurso pendente de exame pelo Conselho Deliberativo.
Art. 12º – Constituem requisitos obrigatórios para o exercício dos cargos de Presidente dos Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal e de Vice-Presidentes Administrativo e Financeiro:
I – ser sócio efetivo há mais de 12 meses e estar em dia com suas obrigações perante o clube;
II – ser funcionário do Banco do Brasil e não estar afastado disciplinarmente pelo empregador e/ou cumprindo penalidade resultante de processo administrativo; ou
III – ser aposentado ou pensionista que receba benefícios pela PREVI e não ter cometido qualquer das infrações constantes do Art. 49º do Estatuto, seja no exercício de suas funções no Banco do Brasil ou nas demais agremiações desportivas existentes;
IV – não estar cumprindo qualquer espécie de punição resultante de processo judicial;
V – não ter sido condenado por sentença judicial irrecorrível em processo cujo objeto seja a apuração de condutas atentatórias à moral, aos bons costumes ou ao patrimônio.
Art. 13º – Constituem requisitos para o exercício dos demais cargos dos Conselhos Deliberativo, de Administração e Fiscal:
I – ser sócio efetivo ou comunitário há mais de 12 meses e estar em dia com suas obrigações perante o clube;
II – não estar cumprindo qualquer espécie de punição resultante de processo judicial;
III – não ter sido condenado por sentença judicial irrecorrível em processo cujo objeto seja a apuração de condutas atentatórias à moral, aos bons costumes ou ao patrimônio.
Parágrafo único – No caso do associado ser funcionário do Banco do Brasil, aposentado ou pensionista que receba benefício pela PREVI, deverá cumprir ainda as seguintes exigências:
I – se funcionário da ativa, não estar afastado disciplinarmente pelo empregador e/ou cumprindo penalidade resultante de processo administrativo;
II – se aposentado ou pensionista que recebam benefícios pela PREVI, não ter cometido as infrações constantes do Art. 49º do Estatuto, quando no exercício de suas funções no Banco do Brasil ou nas demais agremiações desportivas existentes.
Art. 14 – A autorização para inclusão em chapa será colhida em modelo próprio, onde constarão, o nome, o número de registro no clube, telefone e assinatura do candidato.
Art. 15 – Os associados candidatos não poderão fazer parte de mais de uma chapa.
Capítulo V
DAS CHAPAS CONCORRENTES
Art. 16º – A chapa encaminhada à Comissão Eleitoral para inscrição deverá conter, relação em duas vias, com os nomes dos candidatos titulares e suplentes ao Conselho de Administração, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, bem como a indicação do concorrente ao cargo de Presidente do Conselho de Administração.
Parágrafo primeiro – Uma das vias será devolvida à parte interessada, com registro da data e hora da entrega dos documentos na Secretaria da Comissão Eleitoral, localizada na Secretaria da AABB.
Parágrafo segundo – Cada chapa concorrente registrará, obrigatoriamente:
a) o nome do candidato a Presidente do Conselho de Administração, e no mínimo um Vice-Presidente Administrativo e um Financeiro com os respectivos suplentes de Vice-Presidentes;
b) 40 nomes para o Conselho Deliberativo, sendo 20 titulares e 20 suplentes;
c) 06 nomes para o Conselho Fiscal, sendo 03 titulares e 03 suplentes.
Parágrafo terceiro – No pedido de inscrição, serão indicados os nomes de até 02 (dois) representantes que exercerão com exclusividade os poderes de representação da chapa frente aos órgãos eleitorais.
Art. 17º – O pedido de inscrição de chapa será recebido no prazo estipulado no Edital de Convocação da Assembléia Geral Ordinária específica das eleições.
Art. 18º – A documentação apresentada será examinada em até 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições.
Parágrafo primeiro – Findo o prazo referido no caput, as chapas inscritas disporão de até 03 (três) dias para atender às exigências da Comissão Eleitoral, para fins de homologação.
Parágrafo segundo – A homologação dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias após o encerramento da fase prevista no parágrafo anterior.
Art. 19 – É facultado às chapas concorrentes requerer, por escrito e no prazo de até 04 (quatro) dias após a homologação das inscrições, a impugnação de candidatos.
Parágrafo único – A comissão Eleitoral terá até 05 (cinco) dias para julgar o pedido, comunicando o resultado em seguida, por escrito, aos interessados.
Capítulo VI
DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO
Art. 20º – Os procedimentos e rotinas do sistema de votação constarão de documento específico, que será divulgado aos associados votantes, em tempo hábil.
Parágrafo único – Cumprirá à Comissão Eleitoral adotar as providências necessárias à elaboração, impressão e guarda de cédulas eleitorais, a serem utilizadas em caso de qualquer ocorrência que impossibilite a adoção do sistema eletrônico de votação, de forma a garantir a normalidade do processo eleitoral e o cumprimento dos prazos estatutários.
Art. 21º – O escrutínio ocorrerá exclusivamente nas dependências da Associação Atlética Banco do Brasil – Teresina (PI), de 09:00 às 17:00 horas, em um domingo predeterminado, na segunda quinzena de agosto do ano respectivo.
Art. 22º – A apuração do resultado eleitoral será efetuada imediatamente após o encerramento da votação.
Capítulo VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 – Os prazos previstos neste Regulamento serão contados por dias corridos e encerram-se às 18:00 horas de cada dia.
Art. 24º – A Comissão Eleitoral será automaticamente dissolvida após o encerramento do processo eleitoral, lavrando-se a ata competente no livro do Conselho Deliberativo.
Art. 25 – Este Regulamento foi aprovado pelo Conselho Deliberativo, em reunião ordinária de 22.05.2010, entrando em vigor a partir da mesma data, revogadas as disposições em contrário.
Teresina (PI), 22 de maio de 2010
Anselmo da Silva Lopes Marcos Cortez Rufino
Presidente Cons. Deliberativo Presidente Cons. Administração
Antônio Luiz Santana
Presidente Cons. Fiscal